Termos de Uso

Prestação de Serviços de ensino através da modalidade EAD - Ensino à Distância, de um lado a empresa CURSO DE IDIOMAS PROFESSOR KENNY LTDA, com sede na Rua Emilio Ribas, n° 94 - complemento n° 96 B, Bairro Vila Mathias, Cidade de Santos, Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda/CNPJ sob o nº 30.220.061/0001-25, neste ato por seu representante legal, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, e de outro lado o CONTRATANTE, qualificado no Formulário Eletrônico de Matrícula, onde declara estar ciente e ter aceitado os termos do presente contrato, tem entre si, justo e pactuado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de ensino de idioma estrangeiro de parte da CONTRATADA, por intermédio do curso na modalidade de Ensino à Distância, mediante a contraprestação por parte do (a) CONTRATANTE, determinada na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Parágrafo 1º - Constitui obrigação da CONTRATADA a produção e envio das vídeo aulas ao CONTRATANTE de forma eficiente, via APP, ressalvados os eventos imponderáveis e inevitáveis.

Parágrafo 2º O (A) CONTRATANTE desde que pagos os valores das prestações mensais, terá acesso às aulas pelo APP CURSO PROF KENNY, através do sistema Android ou IOS, PELO PERÍODO DISPOSTO NO APP, independentemente de quaisquer acontecimentos que resultem na anulação ou prorrogação do curso visado.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE

Parágrafo 1º: Constitui obrigação do (a) CONTRATANTE adimplir com a retribuição pecuniária mensal do serviço prestado pela CONTRATADA, na forma das disposições da Cláusula Quinta.

Parágrafo 2º: É expressamente proibida a gravação do conteúdo das vídeo aulas enviadas por EAD, assim como sua alienação a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sujeitando-se o infrator às penalidades legais, nas esferas civil e criminal.

CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE tem a opção de escolher entre dois planos de pagamento para a prestação de serviços educacionais, a saber: o Plano Semestral e o Plano Completo.

No Plano Semestral, o CONTRATANTE deverá pagar 6 parcelas de R$74,90 cada, através de cartão de crédito ou à vista R$449,40. A renovação desse plano é automática ao final de cada semestre, sendo liberadas as primeiras 25 aulas do curso e mais 25 aulas a cada renovação semestral, num total de cinco renovações para receber as 150 aulas.

No Plano Completo, o CONTRATANTE poderá pagar em 12 parcelas de R$179,76 via cartão de crédito, ou R$2.157,12 à vista via boleto ou PIX. Com a contratação deste plano, todas as 150 aulas e suas atividades serão liberadas, podendo ser concluídas dentro do período de 36 meses.

Os valores dos planos em pagamentos oriundos de outros países estão sujeitos a encargos e impostos de cada localidade, estando estes descritos no momento da compra. Os valores dos planos podem ser alterados pela CONTRATADA a qualquer momento, sem aviso prévio. Para informações atualizadas sobre os valores, o CONTRATANTE deve consultar o site oficial da CONTRATADA.

OS PLANOS CONTRATADOS NÃO SÃO VITALÍCIOS. O tempo sugerido de conclusão do curso é de 36 meses, mas pode ser estendido, seguindo novos valores de contratação de planos, caso o CONTRATANTE deseje continuar com os serviços após o término do prazo inicial.

O curso consiste em 150 aulas. No Plano Semestral, as aulas serão liberadas progressivamente, de acordo com ocronograma estabelecido pela CONTRATADA. No Plano Completo, todas as 150 aulas serão liberadas imediatamente após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA QUINTA: DO ACESSO ÀS AULAS POR MEIO DO SISTEMA EAD

Parágrafo 1º: Em caso de ter sido realizado o pagamento pela via do boleto, a aprovação do pagamento, condição para a efetivação da matrícula, será recebida pelo (a) CONTRATANTE no endereço de e-mail informado, através de mensagem eletrônica da CONTRATADA, contendo as instruções para a realização do cadastro, com posterior liberação de acesso ao curso escolhido, podendo essa ocorrer em até 72 (setenta) horas da efetivação do adimplemento.

Parágrafo 2º: Durante o processo de seu cadastramento, o (a) CONTRATANTE deverá criar uma senha, sendo de sua responsabilidade o uso correto desta, ficando desde já expressamente estabelecido, se tratar de direito pessoal e intransferível.

Parágrafo 3º: Fica vedado o uso simultâneo, em mais de um Smartphone, de um mesmo nome de usuário e senha. O descumprimento da presente disposição acarretará no imediato bloqueio do respectivo “login”, que apenas poderá ser liberado após comunicado à CONTRATADA, que analisará a situação, reservando-se ao direito de cancelar a prestação do serviço, sem qualquer restituição de valores pagos.

CLÁUSULA SEXTA: DA DESISTÊNCIA E DO CANCELAMENTO PELO (A) CONTRATANTE DOS CURSOS

Parágrafo 1º: Por DESISTÊNCIA, entende-se a manifestação de vontade do (a) Contratante, dentro do período de 7 (SETE) dias da consolidação da avença, no sentido de se desvincular juridicamente da CONTRATADA, hipótese em que nada será devido a essa última.

Parágrafo 2º: Por CANCELAMENTO, entende-se a manifestação de vontade do (a) CONTRATANTE, após os 7 (SETE) dias da consolidação da avença.

Parágrafo 3º: Em caso de cancelamento do (a) CONTRATANTE, após o prazo de 7 (sete) dias, ele terá direito ao uso do app até a data contratada (30) dias, sem qualquer tipo de multa.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

Parágrafo 1º: Havendo quaisquer impedimentos ao cumprimento ou inadimplência do presente contrato, por motivo de responsabilidade do (a) CONTRATANTE, ou diante da ocorrência de fortuito, a CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender os serviços previstos nesse contrato, obrigando-se a notificar o (a) CONTRATANTE, por via de e- mail ou correspondência epistolar, a fim de que proceda à regularização de sua situação em até 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de não mais serem retomados os serviços contratados, em razão de descumprimento de disposto no presente Instrumento.

Parágrafo 2º: Se qualquer uma das parcelas não for quitada pelo (a) CONTRATANTE, através da contra ordem de pagamento, seja por qualquer outro motivo, o CONTRATANTE perderá o acesso ao app.

CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo 1º: Ao clicar na opção ACEITAR, disponível ao (a) CONTRATANTE, esse (a) se declara ciente e de acordo com todos os termos do presente instrumento.

Parágrafo 2º: O (A) CONTRATANTE declara, sob as penas da Lei, ser a pessoa titular da documentação utilizada no momento da presente contratação eletrônica.

Parágrafo 3º: Eventual invalidade de alguma cláusula desse contrato não se estenderá às demais.

Parágrafo 4º: O (A) CONTRATANTE deverá observar os requisitos técnicos dispostos no site da CONTRATADA para o perfeito recebimento e visualização das vídeo aulas.

Parágrafo 5º: A CONTRATADA não se responsabilizará por problemas decorrentes da Internet, do servidor ou de questões técnicas do aparelho utilizado pelo (a) CONTRATANTE, que impossibilitem a visualização e acompanhamento das aulas.

Parágrafo 6º: A comunicação entre as partes se dará através dos respectivos endereços eletrônicos das partes, razão pela qual deverá o (a) CONTRATANTE, sempre manter seus dados atualizados.

Parágrafo 7º: O e-mail da CONTRATADA para receber comunicados dos alunos CONTRATANTES é o contato@profkenny.com.br.

E, por ter lido e estar de acordo com o conteúdo do presente instrumento, o (a) CONTRATANTE opta por aceitá-lo em sua integralidade, fazendo com que surtam os efeitos jurídicos próprios.

As partes elegem o foro da cidade de Santos/SP, para dirimirem quaisquer dúvidas.


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